segunda-feira, 25 de julho de 2011

EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A Associação Cultural Claudio Santoro entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 00 628.833/0001-00, com sede na SEPN 509 Bloco D Loja 05 Ed. Isis - Asa Norte - Brasília DF - CEP: 70750-540, em atendimento ao disposto no Convênio nº. 015/2010 Processo nº 0150-000031/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura do DF, torna público a realização do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal que ficará vinculado ao projeto "Caminhos Audiovisuais".

I – DO OBJETO

O presente termo de referencia tem por objeto a contratação de prestação de serviço de instrutor para hora aula qualificada, para cumprimento de meta do convênio n° 015/2010 Processo nº 0150-000031/2010, cujo objeto é:
Desenvolvimento de 3 (três) oficinas:
Introdução a Informática, Áudio, Áudiovisual através de atividades de capacitação.
O período de execução das oficinas é de 1 (um) ano.

II - DO OBJETIVO

Seleção de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para desenvolver as atividades de instrutores previstas nas metas do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 015/2010 Processo nº 0150-000031/2010, celebrado entre a Associação Cultural Claudio Santoro e  Secretaria de Estado de Cultura do DF.

III - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

Poderão se candidatar a este Processo Seletivo Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que possuam qualificação profissional e identidade social aderente ao objeto em questão e que atendam os seguintes requisitos:

Função:
Instrutor para Oficina de Introdução a Informática
Vagas:
02
Carga horária semanal:
20 (vinte) horas semanais no período matutino.
20 (vinte) horas semanais no período vespertino.
Duração: 25 dias.

Descrição Sumária: 
Realizar oficinas de Introdução a Informática, para que o aluno comece a conhecer e desenvolver as habilidades. A oficina oferece o conhecimento prático e teórico, básico e técnico para que o aluno se familiarize com os equipamentos e softwares oferecidos na sala de aula (Estúdio).
Referência salário:
R$ 42,00 hora aula.

Função:
Instrutor para Oficina de Áudio
Vagas:
02
Carga horária semanal:
20 (vinte) horas semanais no período matutino.
20 (vinte) horas semanais no período vespertino.
Duração: 25 dias.

Descrição Sumária: 
Realizar oficinas de Áudio, para que o aluno comece a conhecer e desenvolver as habilidades de gravação, microfonação, edição e mixagem. A oficina oferece o conhecimento prático e teórico, básico e técnico para que o aluno se familiarize com os equipamentos e softwares oferecidos na sala de aula (Estúdio).
Referência salário:
R$ 42,00 hora aula.

Função:
Instrutor para Oficina de Áudiovisual
Vagas:
02
Carga horária semanal:
20 (vinte) horas semanais no período matutino.
20 (vinte) horas semanais no período vespertino.
Duração: 45 dias.

Descrição Sumária: 
Realizar oficinas de Áudio-visual, para que o aluno comece a conhecer e desenvolver as habilidades de filmagem, captura de vídeo e edição de vídeo. A oficina oferece o conhecimento prático, teórico, básico e técnico para que os alunos se familiarizem com os equipamentos e softwares oferecidos na sala de aula (Estúdio).
Referência salário:
R$ 42,00 hora aula.

IV - REQUISITOS EXIGIDOS

4.1. Poderão se candidatar a este Processo Seletivo Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que possuam qualificação profissional teórica e prática comprovada e identidade social aderente ao objeto em questão e que atendam os seguintes requisitos, devendo ser apresentados os documentos mencionados abaixo:

Pessoa Física:
a) CPF em cópia autenticada;
b) Carteira de identidade em cópia autenticada;
c) Comprovante de residência,
d) Declaração de dependentes para efeitos do Imposto de Renda
e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
f) Comprovante de capacidade técnica.

Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Comprovante de regularidade com INSS;
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal).
d) Certidão quanto à dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
e) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal
f) Certificado de Regularidade de Situação Perante o FGTS

4.2 Não poderão participar deste processo seletivo as empresas ou instituições das quais participem, seja a que título for dirigente ou servidor da entidade licitante, bem como servidor da Administração Pública.

4.3 Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de devedores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, que tenham sido declaradas inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar com a Administração Pública. 

V - PRAZO


Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da instrutoria será até 01 de junho de 2012, podendo ser prorrogado.

VI - PAGAMENTO

Ao final do mês, serão computadas as horas trabalhadas mediante apresentação de relatório e lista de presença do instrutor/empresa contratado (a) e pelo (a) dirigente da organização.
O pagamento será realizado mensalmente com a emissão de Nota Fiscal, contendo obrigatoriamente: descrição do serviço, período e local de realização e retenções fiscais ou Recibo de Pagamento a Autônomo /nota avulsa no caso de Pessoa Física.
Não havendo atraso no repasse de recursos do convênio pela Secretaria, a Associação Cultural Claudio Santoro fará o pagamento até o quinto dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física. Na eventualidade de atrasos no repasse de recursos, os pagamentos serão regularizados imediatamente após a solução das pendências.
O pagamento ou remuneração pelo serviço prestado será efetuado em moeda corrente, através de cheque nominal, transferência eletrônica ou qualquer outro meio no qual seja possível identificar o beneficiário, o pagamento será feito mediante folha de pagamento gerado pela contabilidade, entre os dia 29 até o 5 dias útil do mês subseqüente. No ato do pagamento serão também recolhidas todas as obrigações de tributos e direitos de acordo com a legislação vigente.

VII - RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos disponíveis para custear as despesas descritas neste Termo correrão a conta do convênio n° 015/2010 Processo nº 0150-000031/2010 no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 VIII - DO ENVIO DA PROPOSTA

Os currículos e propostas devem ser enviados para o seguinte e-mail: caminhosaudiovisuais@gmail.com até as 22:00h do dia 08 de agosto de 2011.

IX - DA SELEÇÃO

O processo seleção será simplificado e constará das seguintes etapas: 

01. Recebimento e análise da documentação exigida em conformidade com o item IV deste edital

Notas:

a) A documentação exigida deverá ser enviada até as 22:00h do dia 08 de agosto de 2011, exclusivamente via internet para o endereço eletrônico: caminhosaudiovisuais@gmail.com
b) A documentação que chegar incompleta ou depois das 22:00h do dia 08 de agosto de 2011 será desclassificada.
c) Serão pré-selecionadas e convocadas para a próxima fase de 3 (três) a 6 (seis) candidatos/as, se pessoa física, ou de 1 (um) a (3) três propostas de pessoa jurídica, conforme demanda.

A Associação Cultural Claudio Santoro se reserva o direito de realizar uma nova convocação caso nenhum dos candidatos convocados ou empresa anteriormente não preencham as exigências e o perfil exigido no edital. 

02. Realização de entrevistas e testes para avaliação de conhecimento e da adequação do perfil do candidato às exigências da Vaga ou análise documental comprobatória no caso da pessoa jurídica. 

Notas:

a) As entrevistas serão coletivas e/ou individuais
b) Haverá testes práticos de produção de textos e dinâmicas de grupo. 
c) A participação nesta fase será custeada inteiramente pelo candidato, inclusive as passagens e alimentação.

X - DA CONTRATAÇÃO

Mediante a análise curricular e/ou documental, a contratação será conferida ao candidato ou proponente que apresentar maior renome e conhecimento dos temas propostos e com identidade social aderente ao projeto.
  
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As propostas deverão ser enviadas até as 22:00h do dia 08 de agosto, para o seguinte e-mail: caminhosaudiovisuais@gmail.com

Informações poderão ser obtidas através do Telefone: 61-9278-9408
A licitante reserva-se o direito de revogar a presente Seleção por fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar a conduta, devendo anulá-la por ilegalidade.

Associação Cultural Claudio Santoro
Gisele Santoro
Diretora Executiva

Lecitação para Cotação Previa Nº01/2011

Termo de Referência

A Associação Cultural Claudio Santoro, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 00 628.833/0001-00, com sede na SEPN 509 Bloco D Loja 05 Ed. Isis - Asa Norte - Brasília DF - CEP: 70750-540, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará uma Cotação Prévia, tipo Menor Preço, para aquisição de material  permanente de audiovisual no âmbito do Convênio 015/2010 Processo nº 0150-000031/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura do DF.

1) Objeto.

Aquisição de equipamentos destinados a realização das atividades do Convênio supracitado.

(Ver a lista no arquivo em PDF no link abaixo)

2) Do Valor.

O presente convênio dispõe o valor de R$ 25.000,00 para a aquisição de todos os ítens.

3) Da entrega da proposta.

A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa ou no formulário em anexo, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A proposta deverá ser entregue até as 22:00 do dia 08 de agosto de 2011, no endereço SEPN 509 Bloco D Loja 05 Ed. Isis Asa Norte – Brasília CEP: 70750-540, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: caminhosaudiovisuais@gmail.com

Serão desclassificados as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas no íten 1.
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis.
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no topo ou em parte presente termo.
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar (MAIOR DESCONTO PRECENTUAL UNICO OU POR ITEM) sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será por sorteio.
f) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.

4) Forma de Pagamento

O pagamento será efetuado após a emissão da nota fiscal e entrega do material em moeda corrente, através de cheque nominal, transferência eletrônica ou qualquer outro meio no qual seja possível identificar o beneficiário.

Associação Cultural Claudio Santoro
Gisele Santoro
Diretora Executiva